Regulamentação Profissional:
Formação e prerrogativas de atuação profissional do Administrador frente à NBR 14.653-4 – Avaliação de empreendimentos
DOI:
https://doi.org/10.20401/rasi.8.1.657Palavras-chave:
Regulamentação profissional, Avaliação de empreendimentos, NBR 14.653, Administrador, EngenheiroResumo
O objetivo desta pesquisa foi ‘Relacionar a formação e prerrogativas de atuação profissional do Administrador com a atividade de avaliação prevista na NBR 14.653-4 – Avaliação de empreendimentos’. A pesquisa possui abordagens qualitativa e quantitativa, cuja coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas pessoais junto a especialistas e pesquisa documental, tendo os projetos pedagógicos de 59 cursos de Administração e Engenharia (Civil e Produção) como objeto de pesquisa. Os resultados mais relevantes indicam que há convergência quanto a opinião dos especialistas ao reconhecer que o Administrador está apto a realizar a avaliação de empreendimentos e que sua formação acadêmica, em media possui maior aderência aos requisitos da norma NBR 14.653-4, que de Engenheiros (Civil e de Produção). Entretanto, normas infraconstitucionais de regulamentação profissional definem o grupo de profissionais registrados no CREA (engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e dos meteorologistas) como aquele apto a realizar a atividade de avaliação de empreendimentos com base na NBR 14.653-4. Os resultados devem ser tratados como um indicativo sobre a regulação profissional relacionada à avaliação de empreendimentos no Brasil pois, em função das características da pesquisa não podem ser generalizados.
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