Mobilidade Social no Município de Quissamã (RJ): As Riquezas do Petróleo e os Problemas Contemporâneos
DOI:
https://doi.org/10.20401/rasi.2.2.87Palavras-chave:
Royalties, Social, DesenvolvimentoResumo
No Brasil atual, o turbulento contexto político, econômico e social tem sido terra fértil para o exame das práticas de gestão. Assim, o presente artigo tem por propósito investigar a realidade socioeconômica no município de Quissamã (RJ) em conexão com a expansão dos recursos financeiros advindos do petróleo, que abasteceram os cofres públicos a partir de 1997. Para tanto, fez-se revisão bibliográfica e análise quantitativa de dados, fruto de pesquisa a documentos públicos da prefeitura. Nesta etapa, foram identificados os mecanismos de gestão e aplicação dos recursos originados no petróleo, como principais promotores do desenvolvimento local. Adicionalmente, foi estabelecida análise comparada entre Quissamã (RJ) e o município vizinho Conceição de Macabu (RJ), visto que estes mantêm características territoriais e demográficas semelhantes. A despeito de Conceição não receber recursos do petróleo nos patamares de Quissamã, apresentou melhores índices de desenvolvimento. De resultado, verificou-se aumento da concentração de renda e a constatação de que os recursos públicos não geraram benefícios mais estruturantes para a população. Acredita-se que o debate proposto possa contribuir para o aperfeiçoamento das ações governamentais, restando salientar a necessidade de se aprofundar o que ora se discute, estabelecendo-se novos caminhos, num processo de melhoria da gestão de recursos públicos.
Downloads
Referências
Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado.
Brasil (1989). Lei nº 7990. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo e gás natural. Oficial da União, Brasília, DF, 28 fev. 1989.
Brasil (1997). Lei nº 7478. Dispõe sobre a política energética nacional. Oficial da União, Brasília, DF, 06 ago. 1997.
Brasil (1998). Decreto nº 2705. Define critérios para cálculos e cobrança das participações governamentais. Oficial da União, Brasília, DF, 03 ago. 1998.
Brasil (2000). Lei Complementar, nº 101, 4 maio. Brasília, DF: Senado.
Coelho, R.C. (2012). Estado, governo e mercado. 2. ed. Brasília: CAPES:UAB.
Cruz, F., Vicari Junior, A., Glock, J.O., Herzmann, N. & Temel, R. (2006). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada, 5ª ed. São Paulo: Atlas.
Cruz, J. L., Piquet, R. & Vilani, R.M. (org). (2013). O desafio da abundância: 10 anos do boletim do petróleo royalties e região, 1ª ed. Rio de Janeiro: Garamond.
Falconi, V. (2009). O verdadeiro poder: práticas de gestão que conduzem a resultados revolucionários. Nova Lima: INDG Tecnologia e Serviços Ltda.
Fontes, A. M. M & Reis, H. C. (2002) Orçamento Público e Desenvolvimento Local. Rio de Janeiro: IBAM/DES/NEL.
Hoffman, J. (2006). Manual para elaboração e normatização de trabalhos científicos. Itaperuna (RJ): FIPH.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2013, Junho). Web site: http://www.cidades.ibge.gov.br.Disponível em <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em 07.Jun.2013.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA (2014, Janeiro). Web site: http://www.ipea.gov.br. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/ Acesso em 16 Jan. 14.
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, INEP (2014, Fevereiro). Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb acesso em 07/02/14.
Rua, M. G. (2012) Políticas Públicas, 2ª ed. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/ UFSC.
Santos, M. P. G. (2012). O Estado e os Problemas Contemporâneos, 2ª ed, Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/ UFSC.
Santos, R. C. L. F. (2012). Plano Plurianual e Orçamento Público. 2. ed. Brasília: CAPES/UAB.
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (2002). Estudo Sócio-Econômico 1997-2001 Quissamã-RJ. Rio de Janeiro: TCE.
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (2005). Planejamento e Gestão das Ações de Governo. Rio de Janeiro: TCE.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A RASI, de acordo com a Lei nº 9.610, de 19.02.98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, adota as seguintes condições da Cessão de Direitos Autorais:
- A Revista de Administração Sociedade e Inovação (RASI) mantém, com a cessão dos direitos autorais, a posse dos direitos sobre os conteúdos por ela publicados;
- O autor retém seus direitos morais do conteúdo, incluindo o direito de ser identificado como autor sempre que o conteúdo for publicado;
- Apesar da atribuição dos direitos autorais o autor retém o direito de reutilizar o material em coleções futuras de seu próprio trabalho sem ônus. Os reconhecimentos da publicação anterior na RASI são as únicas exigências em tais casos;
- O autor pode fazer fotocópias do conteúdo, ou distribuí-lo por meio de correio eletrônico ou fax, desde que destinadas às suas próprias aulas e com finalidade de atender objetivos de pesquisa, sob a condição de que: (a) tais cópias não sejam revendidas e (b) referência a fonte original da publicação e o nome da RASI estejam indicados claramente em todas as cópias feitas do material.